Decisão da 2ª Vara de Colíder rejeitou embargos de declaração e manteve condenação por danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por sete anos e ressarcimento aos cofres públicos
Redação: Pagina do Nortão

COLÍDER (MT) – A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do ex-prefeito Celso Paulo Banazeski em uma ação civil pública por improbidade administrativa. Em decisão assinada pela juíza Nathalia de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, foram rejeitados os embargos de declaração apresentados pela defesa, permanecendo válidas as penalidades impostas anteriormente.
O processo, de número 1001009-09.2019.8.11.0009, foi proposto pelo Município de Colíder e envolve supostas irregularidades em contratos públicos. Conforme a decisão, os embargos apresentados buscavam apontar supostas omissões, contradições e alegado cerceamento de defesa durante a tramitação da ação.
Ao analisar o recurso, a magistrada concluiu que os argumentos não demonstraram qualquer vício na sentença original. Segundo a decisão, o recurso teve como objetivo rediscutir o mérito da causa, hipótese que não é admitida por meio de embargos de declaração, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com isso, permanece a condenação de Celso Banazeski, solidariamente com os demais réus, ao ressarcimento de R$ 515.556,09 aos cofres públicos, além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as penalidades mantidas pela Justiça estão:
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;
- pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil.

Na decisão, a juíza destacou que o conjunto probatório produzido ao longo do processo, composto por documentos e perícia técnica, foi considerado suficiente para formar o convencimento do Juízo. Por esse motivo, entendeu que a realização de nova audiência para ouvir testemunhas não alteraria os fatos já demonstrados nos autos.
A magistrada também ressaltou que os embargos de declaração não servem para modificar o conteúdo da sentença, mas apenas para corrigir eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, situações que, segundo ela, não ficaram caracterizadas no caso.
Processo teve origem em ação do Município de Colíder
A ação foi ajuizada pelo Município de Colíder e tramitou juntamente com outro processo envolvendo os mesmos fatos. Também figuram como réus a empresa Predicon Construções Civis Ltda. e Delmar Saul Salton. O Ministério Público Estadual atuou como fiscal da lei durante a tramitação.
Embora a decisão represente mais um importante desdobramento do processo, ela se refere especificamente ao julgamento dos embargos de declaração, podendo ainda ser objeto dos recursos previstos na legislação.
Caso repercute em Colíder e no Nortão

Por envolver um ex-chefe do Executivo municipal e recursos públicos, o caso desperta grande interesse da população de Colíder e de toda a região Norte de Mato Grosso. Decisões relacionadas à responsabilização por improbidade administrativa costumam ter impacto não apenas jurídico, mas também político e administrativo, especialmente em municípios onde a fiscalização dos gastos públicos é acompanhada de perto pela sociedade.
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