Justiça de Mato Grosso determina registro de óbito de detento oito anos após morte em Sinop

21 de julho de 2026
presidio

Compartilhe esta postagem:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp

Falha administrativa descoberta pela Vara de Execuções Penais leva Justiça a regularizar registro civil de reeducando que morreu sob custódia do Estado em 2018. Caso reforça a importância dos procedimentos legais no sistema prisional de Mato Grosso.

Por: Joel de Aquino/Pagina do Nortão

Justiça de Mato Grosso determinou o registro tardio do óbito de um detento que morreu sob custódia em Sinop, em 2018.

SINOP (MT) – O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou a lavratura do registro de óbito de um detento que morreu há oito anos sob custódia do Estado, em Sinop. A decisão foi proferida pela juíza Melissa de Lima Araújo, da Comarca de Sinop, e publicada nesta sexta-feira (17), após a constatação de que o falecimento nunca havia sido oficialmente registrado em cartório.

A sentença atende a um pedido formulado pela Vara de Execuções Penais, que identificou a ausência do registro civil durante a análise do processo de execução criminal do reeducando Leonildo Julio da Fonseca, natural de Naviraí (MS), solteiro, que tinha 44 anos quando morreu.

De acordo com os autos, Leonildo faleceu em 3 de junho de 2018, nas dependências da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Sinop. Na ocasião, ele foi encontrado caído no chão da cela com um cinto em volta do pescoço. Um laudo pericial criminal foi elaborado ainda no dia do ocorrido, comprovando oficialmente a morte, mas, por razões administrativas, o registro de óbito jamais foi encaminhado ao Cartório de Registro Civil, como determina a Lei de Registros Públicos.

Antes de solicitar a regularização judicial, a Vara de Execuções Penais realizou consultas no sistema CRC-JUD e em cartórios de registro civil para verificar se o documento havia sido emitido em outra cidade. As buscas, no entanto, confirmaram que o registro nunca havia sido realizado.

A decisão judicial repercute em todo o Nortão de Mato Grosso e reforça a importância do cumprimento dos procedimentos legais.

O Ministério Público de Mato Grosso manifestou-se favoravelmente ao pedido, entendendo que a documentação existente era suficiente para comprovar o falecimento e permitir a regularização da situação civil do reeducando.

Com a decisão judicial, o Oficial do Cartório de Registro Civil de Sinop deverá efetuar a lavratura do registro de óbito no prazo de cinco dias, encerrando uma pendência administrativa que permaneceu sem solução por mais de oito anos.

O caso chama a atenção para a importância dos procedimentos administrativos após ocorrências envolvendo pessoas sob custódia do Estado. Além de garantir segurança jurídica, o registro de óbito é essencial para assegurar direitos, atualizar registros públicos e evitar inconsistências em processos judiciais e administrativos.

O Cartório de Registro Civil de Sinop deverá emitir o registro de óbito no prazo determinado pela Justiça.

A decisão também repercute em todo o Nortão de Mato Grosso, região que concentra importantes unidades do sistema prisional e judiciário estadual. Municípios como Colíder, Alta Floresta, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Matupá, Itaúba e Terra Nova do Norte acompanham temas ligados à Justiça e à segurança pública, considerando os reflexos dessas decisões para a administração pública e para a sociedade.

O Portal Página do Nortão segue acompanhando os principais fatos que impactam o Norte de Mato Grosso, levando aos leitores de Colíder e de toda a região informações verificadas sobre decisões judiciais, segurança pública e acontecimentos de interesse regional.

Foto: Reprodução (web)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *