Justiça condena ex-presidente da Câmara de Nortelândia por improbidade; valores chegam a R$ 324,7 mil

21 de outubro de 2026
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Decisão da Justiça de Mato Grosso envolve três ex-integrantes do Legislativo, prevê suspensão dos direitos políticos por oito anos e ainda cabe recurso

Redação: Página do Nortão / Joel de Aquino

A condenação por improbidade administrativa prevê sanções conforme a sentença, que pode ser questionada por meio de recurso.

COLÍDER (MT) – Uma decisão da Justiça de Mato Grosso condenou três ex-integrantes da administração da Câmara Municipal de Nortelândia por improbidade administrativa, em um caso que envolve irregularidades em contratos, pagamentos de despesas públicas e concessão de diárias. As penalidades financeiras somam aproximadamente R$ 324,7 mil, sem considerar juros e correção monetária.

A decisão chama a atenção para a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e repercute no contexto da fiscalização das administrações municipais em Mato Grosso, incluindo as cidades do Nortão e de outras regiões do Estado.

Quem são os condenados pela Justiça de Mato Grosso? – A sentença foi assinada pela juíza Lorena Amaral Malhado, da Vara Única de Nortelândia. Foram condenados o ex-presidente da Câmara Municipal Renan Nunes Oliveira, o contador Lauro Josney Corrêa e o ex-secretário-geral Eleandro Ferreira Chavier.

Conforme a decisão judicial, as irregularidades reconhecidas no processo envolvem procedimentos administrativos e despesas do Legislativo municipal.

Os três foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda de eventual função pública, ao pagamento de multas e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, conforme estabelecido na sentença.

A condenação por improbidade administrativa prevê sanções conforme a sentença, que pode ser questionada por meio de recurso.           Foto: Reprodução 

Ressarcimento e multas ultrapassam R$ 324 mil – Entre as determinações da Justiça está o ressarcimento solidário de R$ 68,6 mil aos cofres públicos. Isso significa que os condenados respondem conjuntamente por esse valor, nos termos da decisão.

A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, além de uma multa individual de R$ 68,6 mil para cada um dos três condenados.

Somadas, as obrigações financeiras informadas chegam a R$ 324,7 mil, antes da incidência de juros e correção monetária.

O ressarcimento e as multas têm naturezas distintas: enquanto o primeiro busca recompor recursos públicos, as demais penalidades decorrem das sanções determinadas pela Justiça.

Decisão ainda pode ser contestada = Apesar das condenações, o processo ainda não tem necessariamente um desfecho definitivo. A sentença está sujeita a recurso, conforme as informações disponíveis sobre o caso.

A possibilidade de contestação é uma etapa importante do processo judicial, pois permite que as partes questionem a decisão nas instâncias competentes.

O caso reforça a importância da transparência na administração pública, do controle dos gastos e da fiscalização dos atos praticados por agentes responsáveis pela gestão de recursos municipais.

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