Colíder reduz ITBI e dá prazo para regularizar imóveis com desconto de 25%

28 de outubro de 2026
Prefeitura 10

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Benefício vale para negociações realizadas até 2025; contribuintes devem solicitar a redução até 15 de dezembro e pagar a guia até o fim do mês

Redação: Pagina do Nortão /Joel de Aquino

Compradores que ainda não concluíram a transferência do imóvel podem verificar se têm direito à alíquota reduzida do imposto.

COLÍDER (MT) – Moradores de Colíder que compraram ou negociaram imóveis, mas ainda não concluíram a transferência oficial da propriedade, têm uma oportunidade para colocar a documentação em dia pagando menos Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida também pode beneficiar pessoas que fizeram acordos particulares e ainda não registraram o imóvel em seu nome.

A redução foi estabelecida pela Lei Municipal nº 3.574/2026, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Rodrigo Benassi. A legislação prevê alíquota de 1,5% para as operações que atendam aos critérios do programa, com desconto de 25%.

Quem pode aproveitar a redução do ITBI em Colíder? – O benefício contempla transações realizadas até 31 de dezembro de 2025 que ainda não tenham sido formalizadas com escritura e registro, desde que cumpridas as exigências legais.

Entre as situações que podem ser enquadradas estão contratos de compra e venda, os chamados contratos de gaveta, permutas, cessões de direitos e outras operações onerosas sujeitas ao imposto.

Para solicitar a redução, o interessado precisa apresentar documentos que comprovem a data e as condições da negociação. Podem ser aceitos contratos, comprovantes bancários, termos de quitação, declarações de Imposto de Renda e outros documentos previstos na lei.

A documentação será analisada pelo setor de tributação da Prefeitura, que terá até dez dias úteis para decidir sobre o pedido.

A concessão do benefício depende da comprovação da data da negociação e da análise dos documentos exigidos pela legislação municipal.

Prazo para solicitar termina em dezembro – Os contribuintes interessados devem ficar atentos ao calendário. O pedido precisa ser feito até 15 de dezembro de 2026, prazo final para inclusão das guias no sistema tributário dentro do programa.

Após a emissão, o pagamento deverá ocorrer até 29 de dezembro de 2026. O não pagamento dentro do prazo implica perda do benefício. A redução também não vale para guias de ITBI que já tenham sido quitadas.

Regularização exige atenção aos documentos – A iniciativa busca facilitar a formalização de imóveis cuja negociação já ocorreu, mas cuja transferência ainda não foi concluída oficialmente.

Para moradores de Colíder e de outras cidades do Nortão que possuem situações semelhantes, a orientação é reunir os comprovantes e procurar a Prefeitura antes do encerramento do prazo, verificando se a transação se enquadra nas regras da lei.

 

 

 

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