Redação: Pagina do Nortão

Decisão assinada em junho de 2026 analisou contrato de pavimentação firmado em 2010; sentença ainda pode ser questionada por meio de recursos.
Foto: Reprodução(web) A Justiça de Mato Grosso proferiu uma decisão recente em uma ação de improbidade administrativa relacionada às obras de pavimentação da travessia urbana da MT-320, em Colíder. A sentença foi assinada pela juíza Nathalia de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara da Comarca de Colíder, e envolve o ex-prefeito Celso Paulo Banazeski, o engenheiro fiscal Hiran Andreazza Sales, a empresa Predicon Construções Civis Ltda. e o empresário Delmar Saul Salton.
Embora os fatos investigados estejam relacionados ao Contrato nº 108/2010, firmado para a execução das obras da travessia urbana da rodovia estadual, a decisão judicial foi proferida neste mês de junho de 2026, após anos de tramitação processual, produção de provas e realização de perícias técnicas.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso para apurar supostas irregularidades na execução do contrato celebrado entre o Município de Colíder e a empresa responsável pela obra. Segundo consta na sentença, as investigações apontaram divergências entre os serviços efetivamente executados e aqueles que foram medidos e pagos durante a execução contratual.
De acordo com o laudo pericial analisado pela Justiça, os valores pagos ao longo da execução da obra apresentariam diferença em relação aos serviços efetivamente realizados. O processo também apontou inconsistências em medições de serviços, execução parcial de etapas previstas no projeto e pagamentos considerados indevidos.
Ao analisar as provas constantes nos autos, a magistrada concluiu pela ocorrência de atos de improbidade administrativa, entendendo que houve participação dos réus nas irregularidades verificadas durante a execução do contrato.
Em relação ao ex-prefeito Celso Paulo Banazeski, a sentença destaca que ele exercia a função de gestor municipal à época dos fatos e possuía responsabilidade sobre a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos empregados na obra.

Como penalidade, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Banazeski pelo prazo de sete anos, além da aplicação de multa civil de R$ 100 mil, corrigida pela taxa Selic, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período. A sentença prevê ainda a perda da função pública, caso eventualmente esteja ocupando cargo público no momento do trânsito em julgado da decisão.
O engenheiro fiscal Hiran Andreazza Sales também foi condenado, sob o entendimento de que teria atestado medições incompatíveis com a execução efetiva da obra. Já a empresa Predicon Construções Civis Ltda. e o empresário Delmar Saul Salton foram apontados na decisão como beneficiários dos pagamentos considerados irregulares pela perícia e pela análise judicial.
Na sentença, a juíza observou que foram considerados os requisitos estabelecidos pela atual Lei de Improbidade Administrativa, especialmente a necessidade de comprovação do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, requisito que, segundo a decisão, ficou demonstrado nos autos.

A reportagem ressalta que a decisão foi proferida em primeira instância e ainda poderá ser submetida à análise das instâncias superiores por meio dos recursos previstos na legislação brasileira.
O Portal Página do Nortão deixa espaço aberto para manifestação dos citados na ação ou de seus representantes legais, caso desejem apresentar esclarecimentos, posicionamentos ou informações complementares sobre a decisão judicial.
Apesar de os fatos investigados terem ocorrido em 2010, a condenação foi proferida recentemente pela Justiça de Mato Grosso, tornando atual a divulgação e o acompanhamento dos desdobramentos do caso.
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