Verba indenizatória reacende debate em Mato Grosso após recomendação do Ministério Público

7 de março de 2026
VERBA INDENIZATÓRIA CAPA

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Redação – Pagina do Nortão

Foto – Reprodução

Caso em Nossa Senhora do Livramento reforça importância da transparência e revive discussões já enfrentadas em Colíder e outros municípios do Nortão

A verba indenizatória paga a agentes públicos voltou ao centro do debate em Mato Grosso, após a Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande expedir uma notificação recomendatória ao prefeito de Nossa Senhora do Livramento, município localizado a 37 quilômetros de Cuiabá.

O tema, embora recorrente, segue gerando questionamentos no Legislativo e no Executivo, não apenas na região metropolitana, mas também em municípios do Nortão do Estado, como Colíder, onde a discussão já ocorreu em períodos recentes. Mesmo quando não há comprovação de irregularidade, a forma de pagamento, os percentuais adotados e a transparência das informações costumam provocar críticas e atenção da sociedade.

Segundo apuração do Página do Nortão, a recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil conduzido pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello. O documento orienta o prefeito Thiago Gonçalo Lunghinho de Almeida a suspender imediatamente o pagamento da verba indenizatória no percentual de 75% do salário-base, até que haja a devida regularização legislativa.

Adequação legal e prestação de contas – Além da suspensão, o Ministério Público recomenda que o município adote providências administrativas para revogar ou alterar a legislação vigente, adequando o percentual da verba aos parâmetros constitucionais, que atualmente indicam como limite máximo 60% do vencimento básico, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.

A promotoria também orienta a criação de mecanismos efetivos e obrigatórios de prestação de contas, exigindo a comprovação das despesas efetivamente realizadas, reforçando o caráter indenizatório da verba e afastando qualquer interpretação de complementação salarial.

Portal da Transparência – Outro ponto central da recomendação é a adequação urgente do Portal da Transparência do município, garantindo a divulgação clara, acessível e individualizada de todas as verbas recebidas pelos servidores públicos. A orientação inclui:

  • Identificação nominal dos beneficiários;
  • Valores pagos;
  • Detalhamento das parcelas de natureza indenizatória;
  • Disponibilização do histórico completo dos pagamentos, desde janeiro do ano passado, com cargos, funções e períodos correspondentes.

Caráter preventivo – De acordo com a promotora Taiana Castrillon Dionello, a recomendação possui caráter preventivo e visa assegurar o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, moralidade, publicidade e transparência.

“A verba indenizatória existe para ressarcir despesas que o servidor efetivamente teve no exercício de suas funções. Quando esse tipo de verba é fixado em percentual elevado do salário e pago sem a exigência de prestação de contas, ela deixa de cumprir essa finalidade e passa a funcionar, na prática, como uma complementação salarial”, destacou a promotora.

Irregularidades apontadas – O inquérito civil apontou duas situações principais:

  1. Omissão do Poder Executivo Municipal na divulgação de informações públicas obrigatórias, afrontando o princípio constitucional da publicidade e o direito de acesso à informação;
  2. Percentual considerado manifestamente desproporcional, incompatível com a natureza jurídica da verba indenizatória.

A investigação teve início a partir de representação da Controladoria Interna do próprio município, que apontou falhas na transparência das informações relacionadas às verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos.

Acompanhamento permanente – O Página do Nortão segue acompanhando de forma responsável, técnica e equilibrada os atos dos poderes públicos no Nortão e em todo o Estado de Mato Grosso, reforçando seu compromisso com a informação de interesse coletivo, o controle social e a transparência, mesmo quando os atos estão dentro da legalidade.

 

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