Justiça condena Energisa por “gato” de vizinho e cobrança abusiva

Justiça condena Energisa por “gato” de vizinho e cobrança abusiva

 

Fonte: Estadão – Pagina do Nortão

Foto – Divulgação

O juiz Eviner Valério, dos Juizados Especiais de Primavera do Leste, homologou a condenação da Energisa Mato Grosso por danos morais. A concessionária terá que pagar R$ 6 mil, após cobrar 2.000% a mais que o habitual de uma cliente. A sugestão de sentença é da juíza leiga Milla Munique Rodrigues Franco e publicada nesta segunda-feira, 23 de junho.

“Condeno a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelos danos morais sofridos pela reclamante, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da publicação desta sentença e juros de mora à taxa Selic, com a dedução do índice de atualização monetária acima aplicado, consoante o art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da citação”, decidiu.

A mulher entrou com o processo após a Energisa cobrar uma fatura muito acima do normal. Durante avaliação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), foi identificado um “gato” da casa vizinha que estava furtando energia da mulher.

A magistrada explicou que houve falhas na prestação de serviço por parte da Energisa, pois mesmo após diversas reclamações administrativas, a concessionária não conseguiu identificar o problema.

“A Energisa, enquanto concessionária de serviço público essencial, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, consoante dispõe o art. 14 do CDC. A ligação clandestina detectada pela POLITEC não elide sua responsabilidade, pois foi ligada à rede interna da unidade da autora, e a concessionária não detectou a anormalidade durante as leituras mensais realizadas”, sustentou.

O laudo apontou erro nas instalações e indicou duplicidade na medição, parte do consumo do imóvel do vizinho era medido no medidor da cliente. O problema aponta falha na prestação do serviço da Energisa.

Fonte: Estadão – Pagina do Nortão

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