Juíza condena ex-fiscais da Ager por cobrar propina para “aliviar” multas de empresa em MT

10 de março de 2026
JUIZA 03

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Publicação: Pagina do Nortão

De acordo com os autos, o esquema envolvia desde pagamentos em dinheiro até o abastecimento de veículos particulares dos fiscais

Fonte – RepórterMT

Oneildo Vieira Ponde e José Guilherme dos Santos foram sentenciados por corrupção passiva majorada

Os ex-fiscais da Agência Reguladora de Serviços Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT), Oneildo Vieira Ponde e José Guilherme dos Santos, foram condenados pela prática de corrupção passiva majorada. A decisão, proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aponta que os servidores solicitavam vantagens indevidas para deixar de fiscalizar e autuar veículos da empresa “Grupo Gold”.

Oneildo Vieira Ponde recebeu a pena de 3 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto. Já José Guilherme dos Santos foi condenado a 2 anos e 8 meses no regime aberto, com a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, uma vez que sua participação foi comprovada em apenas um dos três fatos narrados na denúncia.

Oneildo Vieira Ponde e José Guilherme dos Santos foram sentenciados por corrupção passiva majorada

De acordo com os autos, o esquema envolvia desde pagamentos em dinheiro até o abastecimento de veículos particulares dos fiscais em troca da omissão do dever funcional. Em um dos episódios, Oneildo foi preso em flagrante pelo Gaeco com R$ 4 mil em espécie. A defesa tentou anular o processo alegando que a situação teria sido induzida pela vítima, mas a magistrada rejeitou a tese de flagrante preparado.

A atuação policial – tampouco da vítima, portanto, não foi de instigação, mas de monitoramento de um encontro arranjado para a entrega de uma vantagem indevida que já havia sido solicitada pelos próprios

agentes públicos”, afirmou a juíza na sentença.

Em um dos episódios, Oneildo foi preso em flagrante pelo Gaeco com R$ 4 mil em espécie.

A magistrada destacou ainda que o crime se consumou no momento da solicitação da propina.

A conduta dos réus, portanto, não se limitou à mera solicitação ou recebimento da vantagem indevida, mas efetivamente resultou na omissão de ato de ofício, em flagrante violação ao dever funcional e à moralidade administrativa”, completou.

A juíza revogou a medida cautelar de afastamento do cargo, pontuando que eventuais irregularidades devem ser apuradas na via administrativa, e concedeu aos réus o direito de recorrerem da sentença em liberdade.

 

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