Idosa de Diamantino processa banco e ganha 7 mil reais na justiça

Idosa de Diamantino processa banco e ganha 7 mil reais na justiça

Fonte:Ideal MT – Pagina do Nortão

Foto – Reprodução

Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirma indenização de R$ 7 mil a idosa por descontos ilegítimos de banco
Os descontos foram realizados sem base legal, afetando a dignidade e a renda de uma “pessoa idosa em manifesta situação de hipervulnerabilidade”, conforme pontuado na decisão.

Uma idosa de Diamantino obteve uma vitória judicial definitiva contra uma instituição financeira que realizava descontos indevidos em seu benefício do INSS. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, em decisão unânime, a condenação do banco, mantendo uma indenização por danos morais de R$ 7 mil e a devolução dos valores cobrados de forma ilegítima.

A mulher, que alegou nunca ter contratado um cartão de crédito consignado, notou os débitos em seu benefício a partir de outubro de 2016. Em dezembro de 2020, ela ingressou com uma ação judicial. Uma sentença inicial da 1ª Vara Cível de Diamantino já havia dado razão à consumidora, o que levou o banco a recorrer.

Uma idosa de Diamantino obteve uma vitória judicial definitiva contra uma instituição financeira que realizava descontos indevidos em seu benefício do INSS. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, em decisão unânime, a condenação do banco, mantendo uma indenização por danos morais de R$ 7 mil e a devolução dos valores cobrados de forma ilegítima.

A mulher, que alegou nunca ter contratado um cartão de crédito consignado, notou os débitos em seu benefício a partir de outubro de 2016. Em dezembro de 2020, ela ingressou com uma ação judicial. Uma sentença inicial da 1ª Vara Cível de Diamantino já havia dado razão à consumidora, o que levou o banco a recorrer.

A instituição financeira apelou, argumentando que a ação havia prescrito, mas o desembargador relator, Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a tese. Ele explicou que a situação era de “trato sucessivo”, o que significa que os prazos de prescrição se renovavam a cada novo desconto, mantendo a validade do processo.

O ponto principal do julgamento foi a falta de evidências por parte do banco. O relator reforçou que a empresa não apresentou qualquer contrato assinado ou documento que comprovasse que a idosa havia autorizado o serviço. Os descontos foram realizados sem base legal, afetando a dignidade e a renda de uma “pessoa idosa em manifesta situação de hipervulnerabilidade”, conforme pontuado na decisão

O colegiado também negou o pedido da idosa de aumento da indenização e restituição em dobro dos valores. A decisão se baseou em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só prevê a devolução em dobro para cobranças indevidas feitas a partir de março de 2021.

Com a decisão do TJMT, os recursos de ambas as partes foram negados e a sentença original foi mantida integralmente.
Fonte:Ideal MT – Pagina do Nortão

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