Fonte:Ideal MT – Pagina do Nortão
Foto – Reprodução
Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirma indenização de R$ 7 mil a idosa por descontos ilegítimos de banco
Os descontos foram realizados sem base legal, afetando a dignidade e a renda de uma “pessoa idosa em manifesta situação de hipervulnerabilidade”, conforme pontuado na decisão.
Uma idosa de Diamantino obteve uma vitória judicial definitiva contra uma instituição financeira que realizava descontos indevidos em seu benefício do INSS. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, em decisão unânime, a condenação do banco, mantendo uma indenização por danos morais de R$ 7 mil e a devolução dos valores cobrados de forma ilegítima.
Uma idosa de Diamantino obteve uma vitória judicial definitiva contra uma instituição financeira que realizava descontos indevidos em seu benefício do INSS. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, em decisão unânime, a condenação do banco, mantendo uma indenização por danos morais de R$ 7 mil e a devolução dos valores cobrados de forma ilegítima.
A instituição financeira apelou, argumentando que a ação havia prescrito, mas o desembargador relator, Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a tese. Ele explicou que a situação era de “trato sucessivo”, o que significa que os prazos de prescrição se renovavam a cada novo desconto, mantendo a validade do processo.
O colegiado também negou o pedido da idosa de aumento da indenização e restituição em dobro dos valores. A decisão se baseou em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só prevê a devolução em dobro para cobranças indevidas feitas a partir de março de 2021.