Por: Joel de Aquino – Pagina do Nortão

Foto – reprodução (Web)
A Câmara Municipal de Colíder aprovou a nova lei enviada pelo prefeito Rodrigo Benassi que cria um programa especial de incentivo fiscal para quem precisa regularizar imóveis que foram comprados, vendidos ou permutados no passado, mas nunca passaram para escritura definitiva.
A medida reduz a alíquota do ITBI para apenas 1%, tornando muito mais barato colocar a documentação do imóvel em dia.
Para quem vale o benefício? A lei é destinada a pessoas que fizeram algum tipo de negócio imobiliário até 31 de dezembro de 2024, mas que ainda não registraram a escritura.
Isso inclui:
compra e venda “de gaveta”;- promessa de compra e venda;
- contratos antigos;
- permuta;
- doação em pagamento;
- qualquer negociação em que o ITBI seria devido, mas que ainda não foi formalizada no cartório.
Quem tem direito
Quem fez o negócio até 31/12/2024, mas nunca fez escritura.
Quem não tem direito
Quem comprou, vendeu ou recebeu o imóvel a partir de 2025.
Como funciona? O contribuinte poderá procurar um tabelionato e iniciar a regularização pagando apenas 1% de ITBI, desde que o imóvel e o negócio atendam às regras do programa.
A lei ajuda principalmente famílias que possuem imóveis antigamente negociados “de boca” ou com contratos simples, dando a chance de regularizar a documentação por um valor muito mais acessível.
Por que essa lei é importante?
- diminui o custo para regularizar imóveis;
- dá segurança jurídica às famílias;
- facilita financiamentos, heranças, melhorias e vendas futuras;
- fortalece o cadastro imobiliário do município;
- incentiva a arrecadação de forma justa, sem pesar no bolso do cidadão.
Resumo fácil
Negócio feito até 31/12/2024 → tem direito.
Escritura pode ser feita agora, com imposto reduzido.
ITBI cai para 1%.
Vale para compra, venda, permuta e doação em pagamento.
Por: Joel de Aquino – Pagina do Nortão




