A 3ª Vara de Juara (709 km a Médio-Norte) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Gleidson de Almeida Dias, o Gleidson Discovery Patriota (PL) que foi candidato a vereador, cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal (ANPP) que firmou na ação contra ele sobre os atos antidemocráticos de 2023. A última obrigação era a participação em um curso sobre democracia, concluído no último dia 14 de novembro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda aguarda diligências da Polícia Federal para atestar uma das condições do acordo, no caso a de “proibição de participação em redes sociais”.
Contudo, a PGR também pediu que fosse “expedido ofício ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Juara/MT, solicitando informações sobre o cumprimento das demais obrigações estipuladas no ANPP pelo réu”.
No dia 22 de outubro, a defesa de Gleidson comunicou que o curso sobre democracia ocorreria entre os dias 11 e 14 de novembro de 2024. No último dia 18, a defesa informou que Gleidson cumpriu, no dia 14, a última obrigação prevista no ANPP ao participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
“Em 19/11/2024, o Juízo da 3ª Vara de Juara (…) encaminhou o Ofício (…) no qual informa que o réu ‘cumpriu integralmente, ressalvados eventual entendimento do juízo competente, de forma integral, as condições entabuladas no Acordo de Não Persecução Penal firmado nos autos de Ação Penal n. 2401, que tramita nessa Suprema Corte’”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Apesar desta informação, em decisão publicada no Diário do STF de terça-feira (26), o ministro determinou que os autos fossem encaminhados à PGR para que se manifeste no prazo de 5 dias.
Possível descumprimento
Gleidson foi um dos envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília em janeiro de 2023 e foi denunciado pelos crimes de associação criminosa e incitar animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais.
No último mês de maio, o STF homologou o ANPP firmado entre Gleidson e a Procuradoria-Geral da República, no qual o mato-grossense se comprometeu a cumprir algumas condições.
Entre as obrigações estavam: prestação de serviços à comunidade; prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00; participação presencial em curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado; proibição de participação em redes sociais, até a extinção do ANPP; entre outras.
A 3ª Vara de Juara encaminhou ao Supremo alguns documentos que noticiavam o possível descumprimento de uma das condições do acordo, a de “proibição de participação em redes sociais”.
Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República pediu esclarecimentos a Gleidson. A defesa do réu afirmou que não é ele quem faz as publicações e que, inclusive, nenhuma postagem faz qualquer menção ao Governo Federal, aos 3 poderes, aos fatos discutidos nesse processo ou temas de natureza política nacional.
O STF então determinou que a Polícia Federal verifique o cumprimento da “proibição de utilização de redes sociais abertas”.