Decisão permite que Marcos Felder responda ao processo em liberdade; julgamento ainda depende da análise das provas
Redação: Pagina do Nortão/Joel de Aquino

NOVA CANAÃ DO NORTE (MT) – A Justiça revogou, na sexta-feira (23), a prisão preventiva do empresário Marcos Felder e determinou a expedição do alvará de soltura. A decisão foi tomada pela Vara Única da Comarca de Nova Canaã do Norte, após a realização de audiência de instrução e julgamento.
O caso repercute na região Norte de Mato Grosso e chama a atenção para uma distinção importante: a revogação da prisão preventiva não representa, por si só, uma absolvição nem o encerramento da ação penal.
Justiça decide pela revogação da prisão preventiva – A decisão foi fundamentada no artigo 316 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz revogar uma prisão preventiva quando verificar que não subsistem os motivos que justificaram sua decretação.
Com a medida, o empresário poderá responder ao restante do processo em liberdade, conforme os termos da decisão judicial.
A audiência de instrução e julgamento é uma etapa processual destinada à produção de provas, incluindo a oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado, conforme o procedimento aplicável ao caso.
Defesa contesta as acusações – Marcos Felder foi preso em agosto, após ser acusado de assediar uma adolescente. A natureza e a gravidade das acusações exigem cuidado na divulgação das informações, especialmente porque o processo ainda aguarda uma decisão definitiva sobre o mérito.
A defesa do empresário é conduzida pelo advogado Marcos Antônio Sanches, que sustenta a negativa de autoria e questiona a suficiência das provas para uma eventual condenação.
Segundo o advogado, a revogação da prisão representa uma correção diante do que considera fragilidade da acusação. A defesa também afirma aguardar a sentença e manifesta expectativa de que os elementos apresentados no processo resultem na absolvição do cliente.
As declarações representam a posição da defesa e não devem ser confundidas com uma conclusão definitiva do Poder Judiciário.
O que acontece agora no processo? – Com a revogação da prisão preventiva, o processo criminal continua em andamento. Caberá ao magistrado analisar as provas produzidas, os depoimentos e os demais elementos reunidos nos autos antes de proferir a decisão sobre a acusação.
É importante esclarecer que a liberdade durante o andamento do processo não equivale ao reconhecimento judicial de inocência, assim como a prisão preventiva não representa uma condenação antecipada.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Informação responsável para Colíder e o Nortão – O Portal Página do Nortão acompanha os acontecimentos de interesse público em Colíder, Nova Canaã do Norte e nos demais municípios do Nortão Mato-grossense, com o compromisso de apresentar informações de forma clara, equilibrada e responsável.
Novos desdobramentos poderão ser divulgados à medida que houver informações confirmadas sobre o andamento do processo.





