TJMT mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão e restringe atuação de prefeito na Saúde de Peixoto de Azevedo

2 de outubro de 2026
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Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém medidas cautelares contra Nilmar Nunes de Miranda em investigação sobre contrato emergencial da saúde

Redação: Pagina do Nortão

PEIXOTO DE AZEVEDO – NORTÃO — O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, o

Prefeito Nilmar Nunes de Miranda continua no cargo, mas está impedido cautelarmente de exercer atribuições relacionadas à gestão da Saúde. Foto: Divulgação (web)

bloqueio de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, até o limite de R$ 1.553.123,94, além da restrição cautelar de suas funções relacionadas à gestão da saúde municipal.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º) pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que analisou recurso apresentado pela defesa e manteve a decisão de primeira instância.

O caso chama a atenção na região do Nortão porque envolve a administração de serviços de saúde considerados essenciais para a população de Peixoto de Azevedo, incluindo a UPA 24 horas e o Pronto Atendimento União do Norte.

Prefeito continua no cargo: Apesar da decisão judicial, Nilmar Nunes de Miranda continua exercendo o mandato de prefeito de Peixoto de Azevedo.

A determinação do Tribunal não representa o afastamento do cargo de prefeito. A medida é parcial e atinge especificamente atribuições relacionadas à administração da saúde pública e à condução de procedimentos ligados ao contrato que está sob investigação.

Dessa forma, o prefeito permanece responsável pelas demais funções inerentes ao mandato.

O afastamento parcial das atribuições relacionadas à saúde já havia sido determinado anteriormente e agora foi mantido pelo Tribunal.

Por que os bens do prefeito foram bloqueados?

O valor de R$ 1.553.123,94 corresponde à estimativa inicial de possível prejuízo aos cofres públicos apontada no processo.

UPA 24 horas está entre as unidades abrangidas pelo contrato de gestão que é alvo da investigação. Foto: Divulgação (web)

Segundo a decisão judicial, o bloqueio tem caráter cautelar e busca preservar recursos que possam eventualmente ser utilizados para ressarcimento ao erário, caso os danos apontados na investigação sejam confirmados ao final do processo.

É importante destacar que a indisponibilidade de bens não representa, por si só, uma condenação definitiva.

O processo continua em andamento e os fatos ainda serão analisados pela Justiça.

Investigação envolve contrato emergencial da Saúde: A origem do caso está em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo.

A investigação envolve o Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação da UPA 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte.

Segundo o Ministério Público, existem indícios de irregularidades na contratação e na execução do contrato.

Entre os pontos questionados está a própria necessidade da contratação emergencial. Conforme os elementos apresentados no processo, a situação que levou à contratação já seria conhecida pela administração municipal e teria sido precedida de alertas.

Quais irregularidades são investigadas?

Entre os pontos citados no processo estão possíveis pagamentos acima dos limites previstos no contrato, reembolsos sem previsão contratual expressa e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município.

A investigação também questiona o planejamento utilizado para a contratação emergencial e os mecanismos empregados para fiscalização do contrato.

De acordo com os autos, esses elementos contribuíram para a estimativa inicial de possível prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1.553.123,94.

Esse é o montante utilizado como referência para a indisponibilidade de bens determinada pela Justiça.

Tribunal apontou risco à produção de provas: Além dos questionamentos relacionados aos valores e ao contrato, o Tribunal também analisou possíveis riscos à produção de provas durante o andamento da ação.

Segundo o acórdão, foram considerados fatos como a exoneração de uma testemunha que teria relatado irregularidades, a nomeação de pessoa relacionada à fiscalização do contrato para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do contrato investigado.

Para o Tribunal, as circunstâncias justificam, neste momento, a manutenção do afastamento parcial do prefeito das funções relacionadas à área da saúde.

O que muda na administração de Peixoto de Azevedo?

Na prática, a decisão mantém duas medidas principais.

A primeira é o bloqueio patrimonial de bens do prefeito até o limite de R$ 1.553.123,94.

A segunda é a restrição de sua atuação nas atribuições relacionadas à gestão da saúde municipal e aos procedimentos ligados ao contrato investigado.

As demais funções do mandato continuam sendo exercidas normalmente.

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve as medidas cautelares contra o prefeito. Foto: Divulgação (web)

Contrato da Saúde também passa por mudanças: A situação envolvendo o contrato de gestão da saúde já provocou alterações na estrutura de acompanhamento e fiscalização do município.

Documentos publicados pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo registraram mudanças na comissão responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 115/2025.

Em uma dessas alterações, o vice-prefeito José Agnaldo Paranhos Souto passou a exercer atribuições relacionadas à gestão do contrato, em cumprimento a determinação judicial.

O contrato também passou por prorrogação temporária, enquanto o município conduz procedimento para definir a continuidade da prestação dos serviços.

Caso envolve atendimento de saúde no Nortão: A investigação ganhou repercussão regional porque envolve diretamente unidades de saúde que atendem moradores de Peixoto de Azevedo e de municípios da região.

A UPA 24 horas e o Pronto Atendimento União do Norte desempenham papel importante na rede de atendimento de urgência e emergência do município.

Por isso, além da discussão jurídica, o caso também desperta atenção entre moradores que dependem dos serviços públicos de saúde.

Medidas são cautelares e não representam condenação

Ao manter as medidas, o Tribunal destacou o caráter cautelar das providências adotadas.

Isso significa que o bloqueio de bens e a restrição parcial das funções foram mantidos como medidas preventivas durante o andamento do processo.

O prefeito não foi afastado definitivamente do cargo e a decisão não representa uma condenação definitiva pelas irregularidades investigadas.

A ação continua em tramitação e os fatos ainda serão analisados no decorrer do processo.

O que acontece agora?

Com a decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, permanecem válidas as medidas determinadas anteriormente pela Justiça.

 

O processo deverá continuar com a análise das provas e das manifestações das partes.

Eventuais novas decisões poderão alterar as medidas atualmente impostas, conforme o andamento da ação judicial.

O caso segue sendo acompanhado de perto na região, principalmente pelos reflexos que pode ter sobre a administração da saúde pública em Peixoto de Azevedo.

Entenda o caso

Valor bloqueado: R$ 1.553.123,94

Prefeito: Nilmar Nunes de Miranda

Município: Peixoto de Azevedo

Região: Nortão de Mato Grosso

Contrato investigado: nº 115/2025

Unidades envolvidas: UPA 24 horas e Pronto Atendimento União do Norte

Situação do prefeito: permanece no cargo, mas com restrição cautelar nas funções relacionadas à gestão da Saúde

Situação do processo: investigação em andamento, sem condenação definitiva

 

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