Redação: Pagina do Nortão

Foto: Reprodução (web) A perda do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza (União), do município de Alto Taquari, chamou a atenção de lideranças políticas e da população mato-grossense nesta semana. A decisão, que ganhou repercussão em diversas regiões do estado, incluindo o Norte de Mato Grosso, ocorreu após condenação definitiva por crimes de injúria eleitoral e racismo praticados durante a campanha eleitoral de 2024.
A Câmara Municipal de Alto Taquari oficializou nesta segunda-feira (22) a extinção do mandato do parlamentar, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos na Justiça.
De acordo com a decisão judicial, Michel Lucas Rocha Souza foi condenado a 1 ano, 2 meses e 25 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa. A condenação teve origem em manifestações feitas durante o período eleitoral de 2024.
Conforme consta no processo, em 19 de setembro daquele ano, o então candidato publicou em seu status do WhatsApp a frase “estão desesperados kkkkk. Dr. velório tá bravo”, em referência ao médico Sebastião da Costa, profissional conhecido por sua atuação há mais de quatro décadas na região do Vale do Araguaia.
No dia seguinte, durante um comício, Michel voltou a se referir ao adversário utilizando a expressão “velho gagá”. Ainda no mesmo evento, segundo a condenação, chamou apoiadores da oposição de “macacos”, fato que resultou na acusação e posterior condenação pelo crime de racismo.
Câmara apenas cumpriu determinação legal: Após a condenação definitiva, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, vereador Gregório Tolentino Moretti de Almeida (PSB), instaurou procedimento administrativo para comunicar o parlamentar e garantir seu direito à manifestação.

A defesa argumentou que o caso deveria seguir um processo formal de cassação de mandato, com formação de comissão processante e prazo ampliado para defesa. Também solicitou que a Câmara aguardasse o julgamento de um habeas corpus apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, o pedido foi rejeitado. Segundo a decisão da Presidência da Casa, a situação não se trata de cassação política, mas de extinção automática do mandato em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal definitiva.
O documento destaca que a perda do cargo não depende de votação dos vereadores, sendo um efeito previsto na legislação brasileira para casos em que há condenação transitada em julgado.
“A declaração de extinção do mandato não é uma sanção política, mas um ato administrativo que reconhece um efeito jurídico automático decorrente da condenação”, registra a decisão.

Suplente será convocado: Com a oficialização da perda do mandato, a Câmara Municipal determinou a comunicação do fato à Justiça Eleitoral e convocou imediatamente o suplente Helinton Junior Batista de Souza (União), que deverá assumir a vaga no Legislativo Municipal.
O caso se tornou um dos mais comentados do cenário político mato-grossense em 2026 e reforça o entendimento da Justiça sobre a responsabilização de agentes públicos por manifestações consideradas discriminatórias e ofensivas durante campanhas eleitorais.
A decisão também serve de alerta para candidatos e detentores de mandato em todo o estado, inclusive na região Norte de Mato Grosso, sobre os limites legais da propaganda eleitoral e as consequências de discursos considerados racistas ou ofensivos.
Página do Nortão – Informação com credibilidade para Colíder, Norte de Mato Grosso e toda a região.





