Decisão da Justiça sobre remuneração de detentos levanta debate sobre trabalho de reeducandas em Colíder

2 de junho de 2026
presas capaaaaz

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Redação: Pagina do Nortão

Mulheres privadas de liberdade atuam em serviços de limpeza urbana nos municípios; legislação prevê remuneração para o trabalho prisional.

Trabalho realizado por reeducandas contribui para a limpeza e conservação dos espaços públicos das cidades.

Foto: Reprodução (web) – Uma recente decisão da Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente, no prazo de 90 dias, um plano de implementação para garantir a remuneração de pessoas privadas de liberdade que exercem atividades laborais dentro do sistema prisional. Os pagamentos deverão começar em até 180 dias, com prestação de contas da execução da medida em até 240 dias.

A decisão reacendeu o debate sobre a remuneração do trabalho prisional em todo o Estado e levanta questionamentos sobre a situação das reeducandas da unidade prisional feminina de Colíder, que frequentemente são vistas realizando serviços de limpeza e conservação de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos do município.

No processo analisado pela Justiça, envolvendo a cadeia feminina de Cáceres, o desembargador destacou que a remuneração não é uma faculdade do Estado, mas uma obrigação prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que determina o pagamento de, no mínimo, três quartos do salário mínimo para os presos que exercem atividade laboral.

Segundo a decisão, os produtos confeccionados pelas detentas de Cáceres eram utilizados pela própria administração pública sem que houvesse remuneração, situação que pode caracterizar enriquecimento sem causa por parte do Estado.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado afirmou que o poder público economiza recursos ao utilizar produtos ou serviços resultantes do trabalho das pessoas privadas de liberdade e que a legislação não dispensa a obrigação de remuneração.

Especialistas apontam que o trabalho é uma das principais ferramentas de reintegração social da população carcerária.”

Situação em Colíder: Em Colíder, a participação de reeducandas em serviços de interesse público é reconhecida pela população e vista como uma importante ferramenta de ressocialização e reintegração social. O trabalho contribui para a ocupação produtiva das internas, auxilia na manutenção da cidade e fortalece o processo de preparação para o retorno à convivência em sociedade.

Entretanto, diante da recente decisão judicial, surge uma questão de interesse público: como funciona a remuneração das reeducandas que atuam nesses serviços no município?

Até o momento, não há informações públicas amplamente divulgadas sobre a forma de contratação, eventual remuneração, existência de convênios ou participação de cooperativas na execução dessas atividades.

Diante disso, o Página do Nortão buscará esclarecimentos junto à direção da unidade prisional feminina, à Prefeitura Municipal de Colíder, à Secretaria de Estado de Justiça e demais órgãos competentes para informar à população como ocorre o processo e se as exigências previstas na legislação estão sendo observadas.

A legislação brasileira prevê remuneração para o trabalho realizado por pessoas privadas de liberdade, tema que voltou ao debate após recente decisão da Justiça de Mato Grosso.”

Ressocialização e dignidade: Especialistas da área penitenciária defendem que o trabalho é uma das mais importantes ferramentas de ressocialização. Além de contribuir para a disciplina e para a qualificação profissional, a atividade laboral permite que a pessoa privada de liberdade desenvolva habilidades que poderão ser úteis após o cumprimento da pena.

A legislação brasileira reconhece esse papel e estabelece direitos e deveres relacionados ao trabalho prisional, incluindo a possibilidade de remição de pena e a remuneração pelos serviços prestados.

A discussão levantada pela decisão judicial poderá ampliar o debate sobre a valorização do trabalho prisional em Mato Grosso e sobre a necessidade de garantir que os direitos previstos em lei sejam efetivamente cumpridos em todas as unidades prisionais do Estado.

 

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