Redação: Pagina do Nortão

Um crime ocorrido há mais de duas décadas no Nortão de Mato Grosso voltou a ganhar destaque após decisão recente do Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de um homem acusado de homicídio qualificado e tentativa de homicídio. O caso, que aconteceu no município de Feliz Natal, reforça a atuação do Judiciário em processos de longa duração e chama a atenção da população de cidades como Colíder e toda a região.
De acordo com informações apuradas pelo Página do Nortão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação criminal interposto por Divino Pereira da Costa, condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado. A decisão mantém a sentença referente ao crime ocorrido em maio de 2000.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de maio daquele ano, o acusado efetuou diversos disparos de arma de fogo contra duas pessoas em uma lanchonete na cidade de Feliz Natal, localizada a cerca de 130 quilômetros de Sinop. A ação teria sido realizada de forma repentina, surpreendendo as vítimas e dificultando qualquer possibilidade de defesa.

Uma das vítimas, Valmir Diogo, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Já a segunda vítima sobreviveu, sofrendo apenas ferimentos leves. Após o crime, o réu fugiu.
No entanto, a relatora do caso, a desembargadora Juanita Cruz da Silva, destacou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068. Conforme esse posicionamento, a execução imediata da pena em decisões do Tribunal do Júri não depende do tempo de condenação, mas sim da soberania dos veredictos.
A magistrada ressaltou ainda que foi declarada inconstitucional a exigência de pena mínima de 15 anos para o início do cumprimento imediato da sentença.

A decisão reforça o compromisso da Justiça com a responsabilização criminal, mesmo em casos antigos, e repercute em toda a região Norte do estado, acompanhada de perto pela população e leitores do Página do Nortão, portal que segue trazendo informações atualizadas de Colíder e de todo o Nortão mato-grossense.




