Justiça Eleitoral cassa vereadores em Porto Estrela MT por fraude em cota de gênero nas eleições 2024

23 de abril de 2026
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Redação: Pagina do Nortão

Perderam os cargos o presidente da Câmara Municipal, Edinei Aparecido da Silva, conhecido como “Dineizinho do Picolé”, e o vereador Manoel Pedro Mendes, o “Pedro do Doce”

Foto: Reprodução (web) Em Porto Estrela MT, uma decisão da Justiça Eleitoral trouxe forte repercussão política na região e acende alerta para todo o Nortão de Mato Grosso.

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos pelo PSB no município de Porto Estrela, após reconhecer fraude no cumprimento da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A decisão também anulou toda a chapa proporcional do partido na cidade.

Perderam os cargos o então presidente da Câmara Municipal, Edinei Aparecido da Silva, conhecido como “Dineizinho do Picolé”, e o vereador Manoel Pedro Mendes, o “Pedro do Doce”. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Sílvio Mendonça Ribeiro Filho.

Conforme o TRE, a candidatura de Iolanda foi “fictícia”, sem campanha efetiva (apenas um voto e R$ 230 em gastos)

De acordo com o processo, a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão foi considerada fictícia, tendo sido registrada apenas para atender à exigência legal de participação feminina nas eleições proporcionais. Entre os pontos analisados pela Justiça estão o fato de a candidata ter obtido apenas um voto, não ter realizado campanha efetiva, não apresentar movimentação financeira significativa e ainda utilizar suas redes sociais para apoiar outro candidato.

Outro fator que pesou na decisão foi a constatação de que a candidata não residia no município durante o período eleitoral, o que reforçou o entendimento de irregularidade na composição da chapa. O dirigente partidário local também foi responsabilizado pela formação considerada fraudulenta.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A candidata envolvida e o presidente municipal da sigla foram declarados inelegíveis por um período de oito anos.

O caso ganha destaque e serve de alerta para lideranças políticas de toda a região Norte de Mato Grosso, incluindo Colíder e demais municípios do Nortão, sobre a importância do cumprimento rigoroso da legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito à participação feminina nas chapas.

A decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização e garantia da lisura do processo democrático, evidenciando que irregularidades podem resultar em consequências severas, inclusive na perda de mandatos.

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