Publicação: Pagina do Nortão

Foto – Reprodução (web)
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina a imediata suspensão de publicações com promoção pessoal do prefeito Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, nos canais oficiais da Prefeitura.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca, que reconheceu que, ao longo de 2025 e início de 2026, o Município manteve práticas reiteradas de personalização da comunicação institucional, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.
Ministério Público apontou 12 publicações irregulares: Na ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, foram apontadas 12 publicações com enaltecimento pessoal ou menção nominal considerada desnecessária ao prefeito, além da utilização do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos canais oficiais da Prefeitura.
Segundo o MP, a vinculação da comunicação pública a uma gestão específica fere o dever de impessoalidade previsto na Constituição Federal.
De acordo com a ação, duas notificações recomendatórias foram encaminhadas ainda em 2025, porém a Prefeitura não apresentou resposta nem adotou providências para corrigir as irregularidades.
Justiça determina retirada imediata e impõe multa: Ao analisar o caso, o juiz João Zibordi Lara concluiu que há indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade institucional e reconheceu a urgência da intervenção judicial.
Na decisão, o magistrado determinou:
- Remoção das postagens consideradas irregulares no prazo de 10 dias
- Suspensão imediata de novas divulgações com promoção pessoal
- Retirada do slogan utilizado nos canais oficiais
- Multa diária de R$ 5 mil por publicação irregular
Segundo o juiz, a continuidade das postagens e a omissão do Município diante das recomendações ministeriais reforçam o risco de dano à moralidade administrativa.
Promotoria defende respeito à moralidade administrativa: Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a concessão da liminar é fundamental para resguardar a moralidade administrativa e assegurar que a comunicação institucional retome sua natureza pública.
Ela destacou que a publicidade oficial deve ter caráter:
- Educativo
- Informativo
- De orientação social
Sem servir para promover gestores, servidores ou autoridades.
No mérito da ação, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Caso acende alerta para municípios do Nortão: A decisão judicial repercute em toda a região Norte de Mato Grosso, podendo servir de alerta para outras administrações municipais, inclusive em cidades como Colíder, Sinop, Matupá e Guarantã do Norte.
Especialistas apontam que o uso indevido da publicidade institucional pode configurar improbidade administrativa, dependendo da gravidade do caso.
O Página do Nortão seguirá acompanhando os desdobramentos da ação e eventuais manifestações da Prefeitura de Peixoto de Azevedo.




