Redação – Pagina do Nortão

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Colíder / Nortão de MT – Em um momento em que o debate público exige cada vez mais responsabilidade, a Justiça de Mato Grosso deu um passo importante no enfrentamento a ataques pessoais e discursos ofensivos no ambiente político. O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a queixa-crime apresentada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) e tornou réu o ex-servidor municipal de Rondonópolis, Deliandsom Milton da Silva, pelos crimes de injúria e difamação.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (14), chama atenção também no Norte do Estado, onde o tema da responsabilidade na comunicação — especialmente em tempos de redes sociais e áudios compartilhados — tem sido recorrente em debates comunitários e políticos.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram em 6 de novembro de 2025, quando o acusado teria gravado dois áudios, enviados a um terceiro identificado como “Jota”, nos quais atribuiu à parlamentar expressões consideradas ofensivas, inclusive com conteúdo de cunho sexual e ataques diretos à sua honra e reputação.
Ainda conforme os autos, em outro trecho, o ex-servidor se referiu à deputada com termos pejorativos como “parachoque da esquerda” e “filha de bandido”, entre outras expressões que fundamentaram a ação penal.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a queixa-crime apresentada atende plenamente aos requisitos previstos no Código de Processo Penal, trazendo a exposição detalhada dos fatos, a qualificação do acusado, a tipificação dos crimes e a indicação de testemunhas.
O juiz também ressaltou que a ação foi proposta dentro do prazo legal. “Os fatos ocorreram em 06/11/2025 e a queixa-crime foi protocolada em 17/11/2025, portanto dentro do prazo decadencial de seis meses previsto no artigo 103 do Código Penal”, registrou na decisão.
Outro ponto considerado foi a manifestação da deputada em não ter interesse em audiência de conciliação, o que levou à dispensa dessa etapa processual, seguindo entendimento já consolidado nos tribunais superiores.
Com a decisão, o ex-servidor municipal terá agora o prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação, oportunidade em que poderá exercer seu direito de defesa perante a Justiça.
O caso reforça um debate que também ecoa em cidades como Colíder e em todo o Nortão: o limite entre opinião, crítica política e ofensa pessoal. A decisão judicial sinaliza que ataques à honra, mesmo fora de palanques oficiais, podem e devem ser analisados sob o crivo da lei.
📌 Matéria produzida pelo Página do Nortão, acompanhando os principais fatos judiciais, políticos e institucionais que impactam Mato Grosso, com olhar atento também às reflexões que alcançam o Norte do Estado.
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