Por:Joel de Aquino – Pagina do Nortão
Quando um contribuinte deixa de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a cobrança vai parar na Justiça, além do valor do imposto, juros e multa, ele também pode ser obrigado a pagar os chamados honorários de sucumbência.
O que é sucumbência?
No Direito, sucumbência significa “perder uma ação judicial”. Quem perde — no caso, o contribuinte inadimplente — precisa arcar com as despesas do processo, incluindo o pagamento dos honorários do advogado da parte vencedora.
No caso das cobranças de IPTU, esses honorários são destinados ao advogado público ou à equipe jurídica responsável pela defesa do município.
Como isso afeta o bolso?
Exemplo prático:
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IPTU atrasado: R$ 1.000,00
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Juros e multa: R$ 200,00
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Honorários de sucumbência (10%): R$ 120,00
Total: R$ 1.320,00
Atenção
Quanto antes o contribuinte regularizar a dívida, menor será o impacto financeiro. Se a cobrança for parar na Justiça, o valor poderá aumentar consideravelmente por causa dos honorários de sucumbência.
Por:Joel de Aquino – Pagina do Nortão