Advogados de Colíder conseguem absolvição de réu após 12 anos em julgamento no Tribunal do Júri de Terra Nova do Norte

Advogados de Colíder conseguem absolvição de réu após 12 anos em julgamento no Tribunal do Júri de Terra Nova do Norte

Por: Joel de Aquino – Pagina do Nortão 

Foto – Reprodução

Após mais de uma década de tramitação judicial, o Tribunal do Júri da Comarca de Terra Nova do Norte absolveu, na última sexta-feira (27), Daniel Severino Torres, acusado de tentativa de homicídio qualificado. O caso remonta ao ano de 2012, quando Daniel foi denunciado por supostamente ter efetuado disparos de arma de fogo contra outro homem dentro de sua residência, localizada no bairro Caixa d’Água.

Desde o início do processo, a defesa sustentou com firmeza a tese de legítima defesa. A fase inicial, responsável pela coleta de provas, depoimentos e demais diligências, foi conduzida pelo advogado Alexandre Franklin Cardoso, do escritório que leva seu nome, sediado em Colíder. Já a atuação em plenário ficou a cargo do também colidense Carlos Felipe Alves Moreira, sócio do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia, que assumiu a defesa técnica durante o julgamento perante o Tribunal do Júri.

Durante a sustentação oral, a defesa reforçou que o réu agiu em situação extrema. Daniel, conforme argumentado, reagiu a uma invasão em sua residência com o objetivo inicial de proteger seu patrimônio. No entanto, a situação rapidamente evoluiu para uma ameaça direta à integridade física de sua esposa, de seu filho e à sua própria vida. Diante disso, a reação foi considerada proporcional, legítima e amparada pelo direito.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença acolheu, por maioria de votos, a tese apresentada pela defesa e absolveu Daniel, reconhecendo que ele agiu nos limites legais da legítima defesa.

Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri, Dr. Fernando Akio Maeda, declarou a improcedência da acusação e determinou o encerramento definitivo do processo, com a certificação do trânsito em julgado, já que todas as partes envolvidas manifestaram desinteresse em recorrer.

Por: Joel de Aquino – Pagina do Nortão

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