Vereador condenado por associação criminosa tem mandato cassado

Vereador condenado por associação criminosa tem mandato cassado

 

Fonte: G 1 MT – Pagina do Nortão

Foto – Reprodução

Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) foi eleito nas eleições municipais de 2024 de Água Boa, perdeu a diplomação após o TRE reconhecer sua inelegibilidade com base em uma lei complementar.

Sérgio Reis, eleito nas eleições municipais de 2024, perdeu a diplomação após o TRE reconhecer sua inelegibilidade com base em uma lei complementar. A legislação impede que condenados por crimes graves em órgão colegiado assumam cargos públicos eletivos.

De acordo com o promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, o parlamentar já havia sido condenado em primeira instância pelos crimes de associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, com pena superior a 11 anos de reclusão em regime fechado. A confirmação da condenação em grau de recurso ocorreu em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições.

Segundo o promotor, a condenação enquadra o vereador nas hipóteses de inelegibilidade previstas em lei e impede a diplomação e o exercício do mandato dele. Luis também destacou a incompatibilidade entre o cargo de vereador e o regime inicial de cumprimento da pena, que é o fechado.

Com a decisão, o TRE-MT deverá comunicar a Câmara Municipal para que o suplente assuma a vaga.

De acordo com o promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Luis Alexandre Lima Lentisco, o parlamentar já havia sido condenado em primeira instância pelos crimes de associação criminosa e comércio ilegal de armas de fogo, com pena superior a 11 anos de reclusão em regime fechado. A confirmação da condenação em grau de recurso ocorreu em 30 de outubro de 2024, tornando-o inelegível após as eleições.

Segundo o promotor, a condenação enquadra o vereador nas hipóteses de inelegibilidade previstas em lei e impede a diplomação e o exercício do mandato dele. Luis também destacou a incompatibilidade entre o cargo de vereador e o regime inicial de cumprimento da pena, que é o fechado.

Com a decisão, o TRE-MT deverá comunicar a Câmara Municipal para que o suplente assuma a vaga.

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