Prefeitura de Colíder recorre contra decisão que livrou Arcanjo de pagar IPTU e perde pela segunda vez

Prefeitura de Colíder recorre contra decisão que livrou Arcanjo de pagar IPTU e perde pela segunda vez

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou recurso da Prefeitura de Colíder contra decisão que extinguiu dívida do ex-bicheiro João Arcanjo junto ao município. De acordo com a ação original, a cobrança era referente ao não pagamento de Imposto Predial, Territorial e Urbano, o IPTU, dos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, somando R$ 62,8 mil. Na primeira instância, a defesa do ex-bicheiro conseguiu emplacar a tese de prescrição e anular a cobrança da dívida referente ao ano de 2014.

Segundo a defesa, a dívida estava prescrita antes mesmo do ajuizamento da ação. Isso porque, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional do IPTU inicia-se no dia seguinte ao vencimento do tributo. No caso de Arcanjo, os valores referentes a março de 2014 estariam prescritos em março de 2019, quase um ano antes do ajuizamento da ação, em fevereiro de 2020.

A Prefeitura de Colíder, porém, tentou reverter o resultado na segunda instância do Judiciário. A afirmação era de que o prazo prescricional mencionado pela defesa do réu havia sido interrompido mediante citação do devedor em novembro de 2019.

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Nos termos do voto do relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo entenderam que a citação por edital não configura uma das causas interruptivas do prazo de prescrição. O marco seria, na verdade, o despacho citatório após o ajuizamento da ação, o que só ocorreu em fevereiro de 2020.

O magistrado ainda ressaltou que, mesmo que considerada a citação por edital, o prazo também estava extinto, uma vez que o trâmite ocorreu em novembro de 2020, oito meses depois que a dívida alcançou a prescrição.

Por: Ideal MT.

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