TJMT nega prisão domiciliar a investigador acusado de estupro em delegacia de Sorriso; laudo de DNA reforça indícios

7 de março de 2026
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Redação: Pagina do Nortão

Foto – Divulgação (web) 

Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém prisão preventiva de policial civil

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de prisão domiciliar ao investigador da Polícia Civil Manoel Batista da Silva, acusado de estupro contra uma detenta na Delegacia de Sorriso, município localizado a 420 km ao norte de Cuiabá. A decisão foi proferida na quarta-feira (11).

A defesa havia impetrado habeas corpus com pedido liminar, alegando ausência de fundamentação idônea na decretação da prisão preventiva, além de sustentar que o acusado possui comorbidades como diabetes tipo 2, hipertensão e histórico de tuberculose, o que, segundo os advogados, inviabilizaria sua permanência no sistema prisional.

O colegiado, no entanto, entendeu que não ficou demonstrada “extrema debilidade” que justificasse a substituição da prisão por medida domiciliar.

O Portal Página do Nortão acompanha os principais desdobramentos judiciais em Mato Grosso, especialmente casos que envolvem agentes públicos e repercutem em todo o estado, incluindo a região do Nortão de Colíder.

Laudo de DNA reforça materialidade do crime: Na decisão, os desembargadores destacaram que há robustos indícios de autoria e materialidade do crime. Entre os elementos citados está o laudo pericial de DNA, que apontou compatibilidade entre o perfil genético do investigado e o material biológico coletado na vítima.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou, por meio do exame, a ocorrência de conjunção carnal entre o servidor e a detenta, que estava sob custódia na unidade policial.

Além do resultado pericial, o tribunal considerou a existência de risco concreto de interferência nas investigações e relato de ameaça feito pela vítima.

Defesa alegava falta de contemporaneidade e condições pessoais favoráveis: A defesa sustentou que os fatos teriam ocorrido em 9 de dezembro de 2025, enquanto a prisão foi decretada em 31 de janeiro de 2026, alegando ausência de contemporaneidade.

Também foram apontadas condições pessoais favoráveis, como o fato de o acusado ser servidor público há 25 anos, primário e com bons antecedentes, requerendo a revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares diversas.

Contudo, a Segunda Câmara Criminal entendeu que, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco à instrução criminal, as medidas alternativas seriam insuficientes.

Justiça já havia aceitado denúncia do Ministério Público: O juízo da 2ª Vara Criminal de Sorriso já havia aceitado, na última sexta-feira (6), a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Com isso, o investigador passou à condição de réu no processo, que tramita sob segredo de Justiça.

A prisão ocorreu no dia 1º de fevereiro, após investigação que apurou denúncia de estupro dentro da unidade policial. A vítima, de 25 anos, relatou ter sido abusada quatro vezes na noite entre os dias 8 e 9 de dezembro, período em que permaneceu na delegacia.

O caso segue sob análise do Poder Judiciário: O Portal Página do Nortão continuará acompanhando os desdobramentos do processo, reforçando seu compromisso com a informação responsável e a cobertura dos principais fatos que impactam Mato Grosso e a região do Nortão de Colíder.

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